Seu órgão usa uma ata vigente, sem abrir novo processo.
Órgãos que não participaram da licitação podem aderir a uma ata de registro de preços vigente, com a autorização do órgão gerenciador e o aceite do fornecedor.
Quatro etapas até a entrega.
Escolha a ata
Consulte o saldo no site e envie o pedido de adesão com a quantidade desejada.
Receba os nossos documentos
Enviamos a cópia da ata, o termo de aceite do fornecedor e a documentação de habilitação.
Solicite ao órgão gerenciador
Seu órgão pede a adesão ao órgão que gerencia a ata, com os documentos recebidos.
Empenho e entrega
Com a autorização, o empenho é emitido e entregamos no prazo previsto na ata.
O que a lei permite na adesão.
Por órgão aderente
Cada órgão pode contratar até metade da quantidade registrada de cada item. O site já aplica esse limite no pedido.
No total das adesões
A soma das adesões a um item não passa do dobro da quantidade registrada na ata.
Esfera federal
Órgão federal só adere a ata federal. Atas estaduais e municipais atendem órgãos estaduais, distritais e municipais.
O que enviamos ao seu órgão.
Ata assinada, com o item e o preço registrados.
Nossa declaração concordando com o fornecimento.
Documentação de regularidade fiscal e trabalhista em dia.
Proposta com a quantidade pedida e o preço da ata.