Pular para o conteúdo
Lei 14.133/2021, art. 86

Seu órgão usa uma ata vigente, sem abrir novo processo.

Órgãos que não participaram da licitação podem aderir a uma ata de registro de preços vigente, com a autorização do órgão gerenciador e o aceite do fornecedor.

Quatro etapas até a entrega.

Ver atas vigentes
1

Escolha a ata

Consulte o saldo no site e envie o pedido de adesão com a quantidade desejada.

2

Receba os nossos documentos

Enviamos a cópia da ata, o termo de aceite do fornecedor e a documentação de habilitação.

3

Solicite ao órgão gerenciador

Seu órgão pede a adesão ao órgão que gerencia a ata, com os documentos recebidos.

4

Empenho e entrega

Com a autorização, o empenho é emitido e entregamos no prazo previsto na ata.

O que a lei permite na adesão.

50%

Por órgão aderente

Cada órgão pode contratar até metade da quantidade registrada de cada item. O site já aplica esse limite no pedido.

2×

No total das adesões

A soma das adesões a um item não passa do dobro da quantidade registrada na ata.

§ 8º

Esfera federal

Órgão federal só adere a ata federal. Atas estaduais e municipais atendem órgãos estaduais, distritais e municipais.

O que enviamos ao seu órgão.

Cópia da ata

Ata assinada, com o item e o preço registrados.

Aceite do fornecedor

Nossa declaração concordando com o fornecimento.

Habilitação

Documentação de regularidade fiscal e trabalhista em dia.

Proposta

Proposta com a quantidade pedida e o preço da ata.